O déficit
previdenciário seria uma farsa provocada por uma distorção do mercado
financeiro, que fecharia os olhos para um artigo da Constituição que exige
participação da União na composição da Seguridade Social, da qual a Previdência
faz parte.
A Professora de
Economia da UFRJ, Denise Gentil, defende a existência de um “cálculo
distorcido” pelo mercado financeiro, que rasga a Constituição ao transformar em
déficit a parte da contribuição previdenciária reservada à União.
A tese de doutorado da mencionada
professora, já comentada neste blog,
diz que existe uma “farsa contábil” que transforma em déficit o superávit do
sistema previdenciário.
Que farsa é essa?
Segundo a Professora Denise
Gentil , o artigo 195 da Constituição diz que a Seguridade Social será
financiada por contribuições do empregador (incidentes sobre a folha de
salários, o faturamento e o lucro), dos trabalhadores e do Estado (grifo nosso). Mas o que se faz é um cálculo distorcido.
Primeiro, isola-se a Previdência da Seguridade Social. Em seguida, calcula-se o
resultado da Previdência levando-se em consideração apenas a contribuição de
empregadores e trabalhadores, e dela se deduz os gastos com todos os
benefícios. Por essa metodologia, houve déficit de R$ 87 bilhões de janeiro a
novembro de 2015.
Pela Constituição, a
base de financiamento da Seguridade Social inclui receitas como a CSLL
(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social) e as receitas de concursos de prognóstico
(resultado de sorteios, como loterias e apostas).
Veja mais detalhes
neste link: http://brasileiros.com.br/2016/02/farsa-chamada-deficit-da-previdencia/
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com este blog: conslocsaudepompeia@gmail.com
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