RECADASTRAMENTO DEVE
SER FEITO ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO!
“É dever do Estado prestar assistência social às pessoas carentes, sem
exigência de contribuição, como forma de assegurar o mínimo existencial,
materializando o corolário da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido,
registra-se a importância do Benefício de Prestação Continuada (BPC),
fundamentado na própria CF/1988, art. 203, inc. V, como direito de cidadania,
que garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme requisitos
estabelecidos em lei”.
Idosos a partir dos 65
anos e deficientes físicos de qualquer idade podem receber do INSS um salário
mínimo mensal, atualmente em R$ 937,00 sem nunca ter contribuído para a
Previdência Social. Isso porque a governo federal mantém para esse grupo de
pessoas um benefício assistencial. É o Benefício da Prestação Continuada da Lei
Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), que está garantido a quem tem baixa
renda.
As equipes
de ACSs de nosso Posto vêm alertando os beneficiários do programa Benefício de Prestação
Continuada, que atende idosos e portadores de deficiência na condição de
carentes, para a necessidade de recadastramento até o dia 31 de dezembro, uma
vez que os que não se recadastrarem deixarão de receber o citado benefício.
Com vista a
prestar maiores esclarecimentos aos usuários, funcionários da SMSA, ligados ao
Programa de Proteção Social Básica, fizeram ontem uma apresentação na sala de
reuniões da nossa Unidade Básica de Saúde:
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