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sexta-feira, 10 de novembro de 2017

NOSSA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PRESTA RELEVANTES INFORMAÇÃO E ALERTA DE CUNHO SOCIAL


RECADASTRAMENTO DEVE SER FEITO ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO!


                                                              
“É dever do Estado prestar assistência social às pessoas carentes, sem exigência de contribuição, como forma de assegurar o mínimo existencial, materializando o corolário da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, registra-se a importância do Benefício de Prestação Continuada (BPC), fundamentado na própria CF/1988, art. 203, inc. V, como direito de cidadania, que garante um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme requisitos estabelecidos em lei”.

Idosos a partir dos 65 anos e deficientes físicos de qualquer idade podem receber do INSS um salário mínimo mensal, atualmente em R$ 937,00 sem nunca ter contribuído para a Previdência Social. Isso porque a governo federal mantém para esse grupo de pessoas um benefício assistencial. É o Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), que está garantido a quem tem baixa renda.

As equipes de ACSs de nosso Posto vêm alertando os beneficiários do programa Benefício de Prestação Continuada, que atende idosos e portadores de deficiência na condição de carentes, para a necessidade de recadastramento até o dia 31 de dezembro, uma vez que os que não se recadastrarem deixarão de receber o citado benefício.

Com vista a prestar maiores esclarecimentos aos usuários, funcionários da SMSA, ligados ao Programa de Proteção Social Básica, fizeram ontem uma apresentação na sala de reuniões da nossa Unidade Básica de Saúde:




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