LEI Nº
8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
TÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÃO
PRELIMINAR
Art. 2º A
saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
O Sistema
Único de Saúde do Brasil – conhecido como SUS – lançou os alicerces de um
sistema de saúde melhor para o país, contribuindo para o bem-estar social e a
melhoria da qualidade de vida da população, é o que afirma o livro “20 anos de
Construção do SUS no Brasil”, lançado pelo Banco Mundial.
Contato com este blog: conslocsaudepompeia@gmail.com.
Nenhum comentário:
Postar um comentário