CALENDÁRIO

quinta-feira, 6 de maio de 2021

VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 - PESSOAS COM COMORBIDADES

 A Prefeitura de Belo Horizonte ampliou a vacinação contra a Covid-19 e o grupo de pessoas com comorbidades começará a ser vacinado a partir desta semana. Poderão tomar a primeira dose aqueles que preencheram o cadastro no portal da Prefeitura até 3 de maio, às 23h59. Confira a programação:


SEXTA-FEIRA, DIA 7 DE MAIO:
- Pessoas com Síndrome de Down com idade entre 18 e 59 anos completos até 31 de maio;
- Pessoas com deficiência permanente beneficiárias do programa Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos completos até 31 de maio;
- Gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto) com comorbidades a partir de 18 anos completos até 31 de maio;
- Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) de 18 a 59 anos completos até 31 de maio.

 

SÁBADO, DIA 8 DE MAIO:
- Pessoas com comorbidades de 57, 58 e 59 anos completos até 31 de maio. 

 

SEGUNDA-FEIRA, DIA 10 DE MAIO:
- Pessoas com comorbidades de 55 e 56 anos completos até 31 de maio. 

 
HORÁRIO:

A vacinação para este público será em pontos fixos exclusivos, das 8h às 16h.

 

ATENÇÃO:

No momento da vacinação, o público precisa seguir as seguintes orientações:

 

·         Apresentar exames, receitas, relatório médico e/ou prescrição médica emitidos em até 12 meses antes da data do cadastro;

·         Apresentar documento de identificação com foto;

·         Apresentar comprovante de residência em Belo Horizonte;

·         Ter preenchido cadastro para a vacinação, de forma válida, até 23h59 de 3 de maio;

·         Não ter recebido vacina contra a Covid-19;

·         Não ter recebido qualquer outra vacina nos últimos 14 dias; 

·         Não ter tido Covid-19 com início de sintomas nos últimos 30 dias.

 O grupo de pessoas com comorbidades será vacinado de forma gradativa e condicionado ao recebimento de novas remessas de vacinas. Além de ter preenchido o cadastro no site, é necessário reunir documentos como exames, receitas, relatório médico e/ou prescrição médica. Esses documentos devem conter o número do registro do respectivo conselho de classe, de forma legível, e ter sido emitido em até 12 meses antes da data do cadastro.

Todas as declarações apresentadas são de total responsabilidade da pessoa e de quem os emitiu. Além disso, o cadastro será enviado aos órgãos de controle externo e, em caso de informações inverídicas, ficarão sujeitos às responsabilizações administrativas, civis e penais aplicáveis.

 

Pessoas com deficiência permanente cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisam realizar cadastro. 

Veja mais detalhes: https://prefeitura.pbh.gov.br/campanha-de-vacinacao-contra-covid-19.

 

Contato com este blogconslocsaudepompeia@gmail.com. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

    Por questão de foro íntimo, estamos encerrando nesta data as atividades deste blog .