Empresa
de Belo Horizonte presta esclarecimentos gratuitamente aos interessados em
receber o DPVAT.
O Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de
garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de
acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas.
Valores de Indenização
Cobertura / Indenização
Morte: R$ 13.500,00
Invalidez Permanente: até R$13.500,00
Despesas de Assistência Médica e Suplementares
(DAMS): até R$ 2.700,00
São
estes os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo Conselho
Nacional de Seguros Privados CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O
pagamento destes valores em reais e não em salários mínimos foi ratificado pela
Lei 11.482/07, art 8º.
O
critério para a garantia do direito é simples. Qualquer pessoa que se envolva
em acidentes com veículos automotores em todo o território nacional tem direito
ao seguro DPVAT. Mesmo a indenização sendo garantida por lei a qualquer
cidadão, poucas são as pessoas que
solicitam o benefício.
Segundo
o diretor de DPVAT do Sindicato dos Corretores e das Empresas Corretoras de
Seguros, Capitalização e Previdência Privada do Estado do Pará (Sincor-PA),
Otávio Augusto Silva, ainda existe uma desinformação grande quanto à aplicação
do seguro e sobre quem tem direito a ele. “Apesar da nossa divulgação, existe
uma falta de informação muito grande”, afirma.
“Mesmo
assim, em todo o Estado do Pará recebemos, em média, 300 reclamações mensais de
pessoas que se envolveram em acidentes com veículos automotores”.
Segundo
ele, seja pedestre, motorista, ciclista ou motociclista, a vítima tem direito a
solicitar o seguro, que é disponibilizado em três categorias: em caso de morte
por acidente de trânsito, de invalidez permanente e no reembolso de despesas
médicas e hospitalares.
“Qualquer
beneficiário ou vítima de acidente pode solicitar independente de estar em dia
ou não com o pagamento do veículo”, diz. “Um trator, por exemplo, nunca é
licenciado, mas se trata de veículo automotor, então, se a pessoa se envolver
em um acidente com trator, seja em meio rural ou urbano, tem direito ao seguro
desde que identifique o trator”.
EXCEÇÃO
Segundo
Otávio, a única exceção se refere à solicitação do seguro pela vítima que for
proprietária do veículo que estiver em atraso com o licenciamento. “Só não tem
direito a vítima que for proprietária do veículo com o licenciamento atrasado,
os demais envolvidos têm”, explica,
ao
informar que o benefício independe da culpa do motorista pelo acidente.
“Não
existe culpabilidade no DPVAT porque o seguro é social. Se a vítima for
proprietária do veículo e estiver em dia com o licenciamento, ela tem direito
independente da culpa”.
O
diretor explica ainda que a solicitação do seguro independe da intermediação de
advogados ou representantes e que pode ser realizada em qualquer seguradora
licenciada para realizar o pagamento do seguro e na sede do Sincor. “A
reclamação do seguro independe de terceiros”, explica.
“As documentações
apresentadas no sindicato são encaminhadas para uma seguradora licenciada que
faz a avaliação e executa a indenização diretamente na conta bancária do
beneficiário ou da vítima”.
A Empresa SETESEG SEGUROS,
de Belo Horizonte, presta esclarecimentos gratuitamente aos interessados em
receber o DPVAT. Telefone: 3214-0900.
Contato
com este blog: conslocsaudepompeia@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário