Nota
em defesa da atenção primária e do direito universal à saúde: pela revogação da
Portaria nº 2979/19 do Ministério da Saúde
Historicamente,
no processo de construção do Sistema Único de Saúde – SUS, seu desenvolvimento
institucional sempre envolveu a participação das diversas instâncias do
controle social, além daquelas previstas legalmente, como as conferências e
conselhos de saúde.
Nesse
sentido, o Conselho Nacional de Saúde – CNS sempre gozou de natural
protagonismo, por ser a instância máxima de deliberação das decisões pactuadas
na Comissão Intergestora Tripartite – CIT, como dispõe a Constituição Federal,
a Lei 8080/90, a Lei 8142/90 e a Lei Complementar 141/2012.
Não
foi por outro motivo que o movimento da reforma sanitária brasileira já expressou
sua indignação com o modo pelo qual o novo modelo de financiamento da atenção
primária foi pactuado na CIT, sem interlocução com o CNS e a própria comunidade
científica, especialmente quando impôs novos critérios de rateio dos recursos
destinados aos municípios, chancelados pelo Banco Mundial (continua).
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com este blog: conslocsaudepompeia@gmail.com.
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